A partir de 1 de Dezembro de 2023

 

Os Termos e Condições da Zenith Zing aqui contidos são estabelecidos para explicar e definir os direitos e responsabilidades da Zenith Zing e dos seus Clientes Independentes, Membros ou Afiliados.

 

Embora a maior parte destes Termos e Condições se concentre em ser um Afiliado na Zenith Zing, eles aplicam-se a todos, incluindo Clientes e Membros.

 

Cada Cliente Independente, Membro ou Afiliado aceita, sem reservas, todos os termos e condições aqui contidos e isenta a Zenith Zing de qualquer responsabilidade que possa resultar deste acordo entre o Representante Independente e a Zenith Zing.

 

DECLARAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA

 

A Zenith Zing (a seguir designada por "Empresa") estabeleceu o seguinte código de conduta para orientar o funcionamento correto, eficiente e ético da Empresa. Exigimos que os nossos clientes, membros ou afiliados cumpram a letra e o espírito deste código, que constitui o nosso contrato com todas as partes registadas da Zenith Zing.

 

  1. Obrigações do cliente, membro e afiliado. Os Clientes, Membros ou Afiliados da Zenith Zing:

 

  1. Devem comportar-se de forma ética e profissional;

 

  1. Venderá os produtos e/ou serviços da empresa em conformidade com o plano de remuneração;

 

  1. Esclareça que o sucesso no plano de remuneração da empresa se baseia na compra de produtos e/ou serviços e não em patrocínios;

 

  1. Represente o plano de remuneração apenas conforme prescrito pela Empresa;

 

  1. Será verdadeiro na minha representação dos produtos e/ou serviços e não fará quaisquer afirmações sobre o produto e/ou serviço que não sejam aprovadas e/ou apoiadas pela literatura oficial da Empresa;

 

  1. Cumpra as leis e regulamentos de proteção do consumidor aplicáveis;

 

  1. Devem manter actualizadas e exactas as informações relativas ao endereço, número de telefone, endereço eletrónico, número de segurança social, método de pagamento e quaisquer outros dados registados.

 

Os membros da Zenith Zing não o fazem:

 

  1. Envolver-se em práticas comerciais ou de recrutamento enganosas, ilegais ou pouco éticas;

 

  1. Utilizarão práticas de venda ou de recrutamento sob alta pressão;

 

  1. Faça declarações de vendas ou garantias enganosas sobre os produtos e/ou serviços da empresa;

 

  1. Faça afirmações ou garantias enganosas sobre ganhos potenciais;

 

  1. Patrocinar ou registar menores ou pessoas que não sejam capazes de tomar uma decisão informada;

 

  1. Não exercerá a sua atividade em países que não sejam os aprovados pela Zenith Zing;

 

  1. Comprar Volume de Negócios na conta de outro Membro ou Cliente para se qualificar para qualquer bónus ou comissão; ou

 

  1. Procurará qualquer forma de violar ou contornar as políticas da Zenith Zing.

 

Secção 1 Tornar-se cliente, membro ou afiliado

 

A. Idade de maioridade. Para se tornar um Cliente, Membro e/ou Afiliado, todos os Candidatos devem ter atingido a maioridade, geralmente dezoito (18) anos de idade, na jurisdição em que residem.

 

B. Um novo Cliente, Membro e/ou Afiliado é autorizado pela Empresa a exercer os seus direitos e a operar quando adere como Cliente, Membro ou Afiliado, submetendo os campos de informação requeridos em qualquer uma das páginas de registo ou de atualização do sítio Web.

 

C. O direito de aceitar, renovar ou recusar qualquer Cliente, Membro ou Afiliado pertence exclusivamente à Empresa.

 

D. Poderá ser solicitado a um Cliente, Membro ou Afiliado que forneça à Empresa um comprovativo de residência, autorizações de trabalho e capacidade para realizar legalmente negócios no país em que está a fazer negócios.

 

E. Compra obrigatória. Não são necessárias compras de produtos para manter o seu estatuto de Cliente, Membro ou Afiliado.

 

F. Entidades empresariais. Se o Cliente, Membro ou Afiliado for uma Entidade Empresarial, o Requerente pode também ser obrigado a fornecer um Número de Identificação para a Entidade Empresarial e uma Declaração de Interesse Beneficiário, que deve incluir a assinatura e o Número de Identificação ou outro número de identificação pessoal de cada Pessoa com um Interesse Beneficiário na Entidade Empresarial. A fim de verificar a forma da Entidade Empresarial, os titulares de Interesse Beneficiário e os signatários autorizados, a Sociedade pode exigir, a qualquer momento, que o Requerente apresente uma cópia dos seus estatutos, dos estatutos de constituição ou de qualquer outra documentação.

 

G. Número de identificação. Para efeitos de declaração de impostos (quando necessário) e de identificação (quando permitido por lei), a Empresa exige que os Candidatos forneçam um Número de Identificação ou outro número de identificação pessoal. O não fornecimento deste número pode resultar na rejeição da Candidatura ou no cancelamento da posição ou de comissões retidas.

 

H. Informações inexactas. Se a Empresa determinar que um Cliente, Membro ou Afiliado apresentou informações inexactas ou falsas, pode imediatamente pôr termo a essa pessoa ou entidade ou declarar o Contrato de Cliente, Membro ou Afiliado nulo e sem efeito desde o seu início.

 

Além disso, é obrigação dos Clientes, Membros ou Afiliados informar continuamente a Empresa sobre quaisquer alterações que afectem a exatidão do Acordo.

 

I. Duração. O contrato é válido por um período de um (1) ano a contar da data de registo. A partir desse momento, o contrato será renovado automaticamente todos os anos, desde que mantenha o seu estatuto ativo em Zenith Zing.

 

J. Território Não Exclusivo. A autorização de um Cliente, Membro ou Afiliado para exercer Direitos e operar ao abrigo do presente não inclui a concessão de uma franquia ou território exclusivo, nem é permitido a um Cliente, Membro ou Afiliado fazer tais reivindicações.

 

Secção 2 Obrigações dos Clientes, Membros ou Afiliados e Gestão do Estado

 

A. Conformidade. Um Cliente, Membro ou Afiliado deve sempre cumprir cada um dos termos e condições do Acordo.

 

B. Contratante independente. Um Cliente, Membro ou Afiliado é um contratante independente e é responsável pelas suas próprias despesas, decisões e acções comerciais.

 

  1. Um Cliente, Membro ou Afiliado não se deve apresentar como agente, empregado, parceiro ou joint venture com a Empresa. Um Cliente, Membro ou Afiliado não fará compras ou efectuará transacções em nome da Empresa.

 

  1. O horário de trabalho, as despesas comerciais e os planos comerciais de um Cliente, Membro ou Afiliado não são ditados pela Empresa. O Cliente, Membro ou Afiliado não deve fazer declarações impressas ou verbais que afirmem ou impliquem o contrário.

 

  1. Um Cliente, Membro ou Afiliado é totalmente responsável por todas as declarações orais e/ou escritas feitas por si relativamente aos produtos, serviços e ao Plano de Compensação que não estejam expressamente contidas nos materiais oficiais da Empresa, e o Cliente, Membro ou Afiliado concorda em indemnizar a Empresa contra quaisquer reclamações, danos ou outras despesas, incluindo honorários de advogados, resultantes de quaisquer representações ou acções feitas pelo Cliente, Membro ou Afiliado que estejam fora do âmbito do Acordo. As disposições da presente secção sobrevivem à cessação do Contrato.

 

C. Conformidade com as leis. Na condução dos negócios dos Clientes, Membros ou Afiliados, os Clientes, Membros ou Afiliados devem cumprir todas as leis, regulamentos e portarias nacionais e locais aplicáveis. Os Clientes, Membros ou Afiliados não violarão quaisquer leis que se apliquem à concorrência desleal ou a práticas comerciais, incluindo quaisquer leis que proíbam a publicidade, a oferta para venda ou a venda de produtos e/ou serviços a um preço inferior ao preço grossista dos mesmos.

 

D. Ofertas. Um Cliente, Membro ou Afiliado não pode oferecer ou promover planos, incentivos, oportunidades ou Ferramentas de Vendas não aprovados e que não sejam da Empresa, em conjunto com a promoção de produtos e/ou serviços.

 

E. Vendas a retalho. Alcançar o sucesso como Afiliado requer tempo, esforço e empenho. Não existem garantias de comissões, apenas recompensas baseadas na produtividade. Um negócio de Afiliado bem sucedido requer vendas a retalho regulares e repetidas de produtos e/ou serviços por parte do Afiliado. As vendas a retalho efectuadas pela Organização da Linha Descendente de um Afiliado também contribuem para o sucesso de um negócio de Afiliado.

 

F. Declarações negativas. Um Cliente, Membro ou Afiliado não deve fazer declarações, representações, reivindicações ou comparações depreciativas, enganosas, inexactas ou injustas relativamente a:

 

  1. a Empresa, os seus Produtos, os seus Serviços, as suas actividades comerciais ou os seus Clientes, Membros ou Afiliados; ou
  2. outras empresas, incluindo concorrentes, os seus serviços, produtos ou actividades comerciais.

 

I. Atividade não ética. Um Cliente, Membro ou Afiliado deve ser sempre ético e profissional na condução dos seus negócios. Um Cliente, Membro ou Afiliado não deve permitir que os Clientes, Membros ou Afiliados da sua Organização de Linha Descendente se envolvam em actividades pouco éticas. Exemplos de actividades pouco éticas incluem, mas não se limitam a, o seguinte:

 

  1. Utilização do cartão de crédito de outro Cliente, Membro ou Afiliado sem autorização expressa por escrito;

 

  1. Utilização não autorizada de qualquer informação confidencial da empresa;

 

  1. Recrutamento interempresarial (incluindo a assistência e o incentivo a outro para participar no recrutamento interempresarial);

 

  1. Faça afirmações não aprovadas sobre o produto e/ou serviço;

 

  1. Faça afirmações sobre o rendimento do negócio do Afiliado que não estejam em conformidade com as disposições dos Termos e Condições;

 

  1. Fazer declarações falsas ou deturpações de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando a: declarações ou ofertas de vendas enganosas ou falsas relacionadas com a qualidade, disponibilidade, grau, preço, condições de pagamento, direitos de reembolso, garantias ou desempenho de produtos e/ou serviços;

 

  1. Conduta pessoal que desacredite a Empresa e/ou os seus Clientes, Membros ou Afiliados;

 

  1. Violar leis e regulamentos relativos ao Negócio de Afiliado;

 

  1. Não cumprir as responsabilidades de Cliente, Membro ou Afiliado;

 

  1. Violação do Código de Ética; ou

 

11. Violação dos termos e condições.

 

G. Recrutamento em linha cruzada. É proibido aos Clientes, Membros ou Afiliados envolverem-se em Recrutamento Cross-Line quer na Zenith Zing quer em qualquer outra empresa de marketing de rede ou de vendas directas.

 

H. Recrutamento cruzado de empresas. Se um Cliente, Membro ou Afiliado não patrocinou pessoalmente outro Cliente, Membro ou Afiliado, está proibido, durante a vigência do Contrato e durante um (1) ano após a data de rescisão do Contrato, de recrutar esse Cliente, Membro ou Afiliado para vender ou comprar produtos ou serviços diferentes dos oferecidos pela Zenith Zing. O Cliente, Membro ou Afiliado estipula e concorda que o recrutamento constitui uma interferência não razoável e injustificada na relação contratual entre a Empresa e os seus Clientes, Membros ou Afiliados, conversão da propriedade da Empresa e apropriação indevida dos segredos comerciais da Empresa. O Cliente, Membro ou Afiliado estipula e concorda ainda que qualquer violação desta regra infligirá danos imediatos e irreparáveis à Empresa, e que a Empresa terá direito, para além de quaisquer outros recursos que possam estar disponíveis, a uma medida cautelar imediata, temporária, preliminar e permanente, sem caução; e que essa medida cautelar pode prolongar o período após a cessação desta restrição até um (1) ano a partir da data da última violação desta disposição. As disposições da presente Secção sobrevivem à cessação do Contrato. Nada neste documento renuncia a quaisquer outros direitos e recursos que a Empresa possa ter em relação à utilização das suas Informações Confidenciais ou a qualquer outra violação do Contrato.

 

I. Resolução de litígios. Um Cliente, Membro ou Afiliado deve conduzir todas as actividades no melhor interesse da Empresa. Os líderes de linha ascendente devem envidar os seus melhores esforços para resolver litígios nas suas Organizações de Linha Descendente. Quaisquer litígios pessoais entre Clientes, Membros ou Afiliados devem ser resolvidos rapidamente, em privado e no melhor interesse da Empresa.

 

J. Proibição de alegações de relação única. Um Cliente, Membro ou Afiliado não pode alegar ou insinuar que tem uma relação única com, uma vantagem com, ou acesso aos directores ou funcionários da Empresa que outros Clientes, Membros ou Afiliados não têm.

 

K. Conduta perturbadora. Se qualquer conduta de um Cliente, Membro ou Afiliado for considerada pela Empresa como prejudicial, perturbadora ou nociva para a Empresa ou para outros Clientes, Membros ou Afiliados, a Empresa poderá tomar as medidas adequadas contra um Cliente, Membro e/ou Afiliado, conforme a Empresa considerar necessário.

 

L. Não Confiança. Um Cliente, Membro ou Afiliado não pode confiar na Empresa para fornecer aconselhamento jurídico, fiscal, financeiro ou outro aconselhamento profissional, nem pode confiar em tal aconselhamento se este for fornecido.

 

M. Seguro. A Empresa encoraja os seus Clientes, Membros ou Afiliados a consultar um advogado relativamente à extensão da sua responsabilidade legal pessoal no que diz respeito ao seu negócio independente.

 

N. Privacidade das informações do cliente, membro e afiliado. Os Clientes, Membros ou Afiliados autorizam a Empresa a divulgar as suas informações de contacto à Organização da Linha Descendente do Afiliado.

 

O. Notificação de Ação Adversa. Um Cliente, Membro ou Afiliado deve notificar imediatamente a Empresa, por escrito, de qualquer ação legal de terceiros, potencial ou real, contra o Cliente, Membro ou Afiliado, decorrente ou associada ao Negócio do Cliente, Membro e Afiliado ou à Organização da Linha Descendente que possa afetar negativamente a Empresa. Depois de notificar a Empresa, esta pode tomar todas as medidas necessárias para se proteger, incluindo o controlo de qualquer litígio ou resolução de reclamações legais. Se a Empresa tomar medidas relativamente ao assunto, os Clientes, Membros ou Afiliados não devem interferir ou participar no assunto.

 

P. Autorização para utilização de fotografia, imagem áudio ou vídeo e/ou testemunho. A Companhia pode tirar fotos, gravações de áudio ou vídeo, ou declarações escritas ou verbais de um Cliente, Membro ou Afiliado em eventos da Companhia ou pode solicitar o mesmo diretamente de um Cliente, Membro ou Afiliado. O Cliente, Membro ou Afiliado concorda e concede à Companhia o direito e a permissão absolutos e irrevogáveis de utilizar, reutilizar, transmitir, retransmitir, publicar ou republicar qualquer fotografia, áudio, vídeo ou endosso, no todo ou em parte, individualmente ou em conjunto com qualquer outra fotografia ou vídeo, ou qualquer outro endosso, em qualquer meio de comunicação atual ou futuro e para qualquer fim, incluindo (mas não limitado a) marketing, publicidade, promoção e/ou propaganda; e pelos direitos de autor de tal fotografia e/ou vídeo, no original ou como republicado, em nome da Empresa, ou em qualquer outro nome. Não obstante qualquer outro acordo ou contrato que o Cliente, Membro ou Afiliado possa ter com qualquer outra entidade, o Cliente, Membro ou Afiliado concorda que qualquer utilização pela Empresa, tal como estabelecido na presente secção, será isenta de royalties, é um trabalho feito por encomenda e não está sujeito a qualquer outra reivindicação. O Cliente, Membro ou Afiliado concorda em defender e indemnizar a Empresa contra qualquer reclamação de qualquer outra parte resultante da utilização pela Empresa dos direitos aqui concedidos. O Cliente, Membro ou Afiliado confirma que as informações que possa dar como endosso testemunhal, ou como representadas numa fotografia, vídeo ou áudio são verdadeiras e exactas, tanto quanto é do seu conhecimento. O Cliente, Membro ou Afiliado renuncia a qualquer direito que possa ter de inspecionar ou testar o(s) produto(s) acabado(s) ou inacabado(s), o texto publicitário, o material gravado, fotográfico ou de vídeo que possa ser utilizado em relação ao mesmo ou qualquer utilização que possa ser feita do mesmo.

 

Q. Condução do negócio do Cliente, Membro ou Afiliado a nível internacional. Um Cliente, Membro ou Afiliado tem o direito de operar em qualquer País Autorizado onde o Cliente, Membro ou Afiliado possa legalmente conduzir o seu Negócio de Cliente, Membro ou Afiliado. É da responsabilidade do Cliente, Membro ou Afiliado cumprir todas as leis, decretos e regulamentos nacionais e locais quando estiver a conduzir o Negócio do Cliente, Membro ou Afiliado em qualquer País Autorizado.

 

  1. Apenas com a aprovação da Empresa poderá um Cliente, Membro ou Afiliado tentar obter aprovação, licenciar, distribuir e/ou registar produtos ou práticas comerciais, marcas comerciais, nomes comerciais ou nomes de domínio da Internet; ou estabelecer qualquer tipo de negócio em países e mercados internacionais em nome da Empresa.

 

  1. Um Cliente, Membro ou Afiliado não pode vender, distribuir, licenciar ou registar produtos ou práticas comerciais, utilizar marcas comerciais, nomes comerciais ou nomes de domínio da Internet em qualquer país sem a aprovação da Empresa.

 

  1. Uma lista dos países onde está autorizado a exercer a sua atividade estará disponível no sítio Web.

 

Secção 3 Compensação

 

Os clientes, membros ou afiliados da Zenith Zing podem participar no nosso programa de indemnização, tal como descrito na página do plano de pagamento do site.

 

As comissões são pagas conforme descrito na página do Plano de Pagamento do sítio Web. Todos os Clientes, Membros ou Afiliados compreendem, ANTES de aderir ou adquirir qualquer produto, que NÃO EXISTEM GANHOS GARANTIDOS. Os Clientes, Membros ou Afiliados compreendem que todo o conteúdo do sítio Web não reflecte ganhos, mas é utilizado apenas para fins de demonstração e como representação do crescimento da empresa e não significa nada em termos de comissões.

 

Os clientes, membros ou afiliados não devem participar na Zenith Zing com a expetativa de obter receitas sem indicar novos clientes, membros ou afiliados e clientes. Nem Zenith Zing, nem os seus clientes, membros ou afiliados podem garantir "spillover" ou ganhos simplesmente por se tornar um cliente, membro ou afiliado. Os Clientes, Membros ou Afiliados da Zenith Zing não devem participar na oportunidade Zenith Zing se não planearem partilhar os produtos com outros.

 

A maioria dos Clientes, Membros ou Afiliados ganham menos dinheiro por mês no programa de compensação do que estão a pagar pelos seus produtos. Embora seja possível, os Clientes, Membros ou Afiliados da Zenith Zing NÃO devem esperar obter lucros simplesmente por se tornarem Clientes, Membros ou Afiliados, pois isso pode muito bem não acontecer.

 

A Zenith Zing não pode garantir que os Clientes, Membros ou Afiliados irão lucrar com a implementação dos materiais de formação fornecidos. Os produtos são apenas para fins educacionais.

 

Nenhum Cliente, Membro ou Afiliado deve gastar dinheiro que não possa perder para comprar produtos, materiais publicitários ou qualquer outra coisa relacionada com a Zenith Zing. NÃO pode obter qualquer rendimento como Cliente, Membro ou Afiliado da Zenith Zing.

 

A. Ganhos. As comissões são pagas aos Clientes, Membros ou Afiliados que se qualificam ao abrigo do Plano de Compensação e que cumprem o Acordo. O sucesso de um Cliente, Membro ou Afiliado só é alcançado através de compras regulares e repetidas de produtos e vendas regulares e repetidas de produtos pela sua Organização da Linha Descendente. Como o sucesso de qualquer Cliente, Membro ou Afiliado depende em grande medida do esforço pessoal desse Cliente, Membro ou Afiliado, a Empresa não garante qualquer nível de lucro ou sucesso, nem garante a um Cliente, Membro ou Afiliado qualquer rendimento específico. Um Cliente, Membro ou Afiliado não recebe qualquer compensação por patrocinar ou recrutar outros Clientes, Membros ou Afiliados. A única forma de ganhar Comissões é através da venda de Produtos.

 

B. Pagamento. A Empresa pagará Comissões a Afiliados qualificados sobre encomendas de Produtos e Afiliações que:

 

(i) sejam recebidas pela Empresa antes do final do período da Comissão, e (ii) tenham sido totalmente pagas com o pagamento adequado.

 

  1. As comissões são pagas em nome da Pessoa ou Entidade Comercial indicada na ligação Opção de pagamento na secção Os meus ganhos do Website. Quando uma opção de pagamento não está selecionada, as comissões serão retidas até que seja selecionada.

 

C. Pagamentos de Comissões. No caso de um pagamento de Comissão não chegar a um Afiliado e ter sido devolvido à Companhia, a Companhia reenviará a Comissão sem qualquer custo adicional.

 

D. Montante mínimo de pagamento. Os Afiliados seleccionarão a forma como pretendem ser pagos na página Opções de Pagamento do sítio Web. O montante mínimo de pagamento de comissões é de cinquenta dólares ($50 USD). As comissões inferiores ao mínimo para um período de pagamento serão acumuladas até igualarem ou excederem o montante mínimo de pagamento.

 

E. Pagamentos Devolvidos ou Não Pagos. A Empresa faz todo o possível para garantir que um Afiliado receba seus pagamentos de comissões. No entanto, se um pagamento de comissão não for feito devido a informações insuficientes ou outras razões além do controle da Empresa, o pagamento pode ser devolvido à Empresa (o que pode incorrer em alguma despesa pelas entidades bancárias) ou até mesmo perdido (no caso de uma carteira inválida nas solicitações através de USDT). Caso se apliquem algumas despesas, estas serão descontadas do Afiliado. Todas as comissões devolvidas por erro serão creditadas novamente no Escritório Virtual do Afiliado.

 

F. Não adulterar. A manipulação do Plano de Compensação não é permitida e pode resultar em ação disciplinar. A manipulação do Plano de Compensação inclui, mas não se limita a, um Afiliado comprar, para se qualificar para vários escalões ou comissões, grandes quantidades de Produtos que não são vendidos através do canal de marketing direto, colocar encomendas na sua Organização de Linha Descendente e quaisquer outras acções que possam violar as leis estatais, federais ou estrangeiras contra esquemas em pirâmide. Tais manipulações podem, à discrição da Empresa, resultar na suspensão das Comissões e no despedimento do Afiliado.

 

G. Deduções e Compensações. Os Afiliados autorizam a Empresa a deduzir taxas das suas Comissões, tal como descrito na página de Opções de Pagamento e/ou conforme considerar apropriado, segundo o critério exclusivo da Empresa.

 

Secção 4 Encomendar produtos da empresa

 

A. Inventário. Uma vez que a Empresa não impõe um requisito mínimo específico de inventário aos seus Clientes, Membros ou Afiliados, um Cliente, Membro ou Afiliado deve usar o seu próprio discernimento para determinar a quantidade de inventário de que necessitará para suportar a sua utilização pessoal projectada.

 

B. Encomenda. Os produtos podem ser encomendados online. Salvo disposição em contrário, todos os pagamentos de adesão e compras de produtos serão efectuados a partir do sítio Web da Empresa.

 

C. Encomendas em atraso. Se a Empresa estiver temporariamente sem stock do Produto encomendado, um Cliente, Membro ou Afiliado receberá um aviso de "encomenda em atraso" com o seu envio. As encomendas em atraso são preenchidas em primeiro lugar quando chega novo inventário. O volume de encomendas em atraso é creditado no mês em que a Empresa recebeu o pagamento da encomenda original.

 

D. Programa de envio automático.

 

  1. Um Cliente, Membro ou Afiliado pode optar por participar no Programa de Envio Automático se este estiver disponível no sítio Web. Ao instituir o programa de Envio Automático no momento da inscrição, o Acordo de Cliente, Membro ou Afiliado serve como confirmação da configuração. Uma conta de Envio Automático será cobrada numa determinada altura do mês e o Produto será enviado numa altura posterior. O Cliente, Membro ou Afiliado pode obter os números de seguimento da Empresa depois de o Produto ser enviado para os países onde os números de seguimento estão disponíveis. Poderá selecionar as datas programadas para o processamento do AutoShip, encargos da conta, envio ou alterações da conta na secção AutoShip da página de Encomenda de Produtos no Website.

 

  1. Não há limite para o número de encomendas de Autoship que um Cliente, Membro ou Afiliado pode ter configurado ou para o número de garrafas de produto incluídas em cada encomenda de Autoship. Todas as encomendas Autoship serão enviadas para o Endereço de Envio na secção Informações Pessoais do sítio Web. Se uma encomenda Autoship falhar por motivos de faturação, a empresa tentará faturar o método de pagamento registado durante cada um dos 10 dias seguintes até que a encomenda seja concluída.

 

  1. Para alterar ou cancelar a sua encomenda Autoship, o Cliente, Membro ou Afiliado pode seleccioná-lo na sua página Autoship na secção Encomenda de Produtos do sítio Web, ou contactar o apoio ao cliente. As encomendas Autoship podem ser canceladas em qualquer altura antes de a encomenda ser facturada.

 

H. Imposto sobre as vendas, GST, IVA.

 

  1. O imposto sobre vendas é cobrado sobre o preço de retalho sugerido do Produto e é calculado utilizando as taxas aplicáveis para o local para onde o Produto é enviado. A Empresa cobrará e remeterá o imposto sobre vendas à autoridade fiscal apropriada. Nas jurisdições em que um Cliente, Membro ou Afiliado possa e se tenha registado como agente de retenção na fonte através de uma agência local de impostos sobre vendas e tenha apresentado um "Certificado de Isenção de Impostos sobre Vendas e Utilização" ou documento equivalente à Empresa, a cobrança do imposto sobre vendas será da responsabilidade do Cliente, Membro ou Afiliado. É da responsabilidade do Cliente, Membro ou Afiliado fornecer uma cópia actualizada da sua certificação de isenção de imposto sobre vendas todos os anos.

 

  1. Em todas as outras jurisdições, o GST, o IVA ou outro imposto sobre transacções aplicável baseia-se no preço de compra. A Empresa fornecerá o seu número de GST ou IVA e a faturação adequada, que pode incluir faturação eletrónica, quando permitido por lei. A Empresa não inclui GST ou IVA nos pagamentos de comissões. Os Clientes, Membros ou Afiliados que estejam registados com GST ou IVA e que sejam obrigados a cobrar e remeter GST ou IVA pelos seus serviços podem enviar uma fatura válida de GST ou IVA à Empresa para lhes cobrar GST ou IVA sobre o rendimento das comissões.

 

I. Devoluções, reembolsos e trocas. A Empresa reembolsará o preço de compra do Produto ou trocará o Produto de acordo com o seguinte.

 

  1. Se o Cliente, Membro ou Afiliado (e/ou o seu Cliente que encomendou diretamente à Empresa) não ficar completamente satisfeito com a Primeira Compra de Produto, pode devolver a parte não utilizada da Primeira Compra de Produto à Empresa no prazo de trinta (30) dias a contar da data de compra original e a Empresa reembolsará 100% do preço de compra (menos o envio e manuseamento). Se a Compra do Primeiro Produto for devolvida após o período de trinta (30) dias, não será efectuado qualquer reembolso.

 

  1. Qualquer Comissão paga ao Cliente, Membro ou Afiliado e ao seu Upline por Produto devolvido pelo Cliente, Membro ou Afiliado ou Cliente será deduzida das respectivas contas dos Clientes, Membros ou Afiliados do Upline ou retida de pagamentos de Comissão presentes ou futuros. Um Cliente, Membro ou Afiliado concorda que não se baseará no Volume da Organização da Linha Descendente existente no fecho de um período de Comissão, uma vez que as devoluções podem causar alterações no seu Título, Classificação e/ou pagamentos de Comissão.

 

  1. Todos os custos de envio ou de correio para a devolução do Produto serão suportados exclusivamente pelo Cliente, Membro ou Afiliado, exceto se a lei dispuser de outro modo. Qualquer dano ou perda que ocorra no Produto devolvido durante o envio será da responsabilidade do Cliente, Membro ou Afiliado.

 

  1. A Empresa procederá à troca do Produto se este estiver danificado durante o transporte, se tiver sido enviado incorretamente devido a erro da Empresa ou se for de qualidade inferior. No entanto, se não for possível efetuar uma troca, a Empresa reembolsará o montante do Produto devolvido. Se o Produto estiver danificado ou defeituoso, o Cliente, Membro ou Afiliado deve contactar a Empresa no prazo de dez (10) dias após a receção da encomenda.

 

Secção 5 Comercializar o produto e a oportunidade

 

A. Utilização de Ferramentas de Vendas. Um Cliente, Membro ou Afiliado pode utilizar apenas as Ferramentas de Vendas aprovadas pela Empresa para um País Autorizado. O Cliente, Membro ou Afiliado concorda que, se utilizar uma empresa de distribuição ou outro terceiro para vender ou distribuir as Ferramentas de Vendas, o Cliente, Membro ou Afiliado assinará um acordo de não divulgação (fornecido pela Empresa) com a empresa de distribuição ou terceiro para garantir que todas as informações do Cliente, Membro ou Afiliado e do Cliente estão protegidas contra divulgação e permanecem propriedade exclusiva da Empresa.

 

B. Aprovação de Ferramentas de Vendas. Um Cliente, Membro ou Afiliado deve submeter todas as Ferramentas de Vendas à Empresa para aprovação antes da sua utilização. A Empresa tem total discrição para aprovar ou rejeitar uma Ferramenta de Vendas proposta. O processo de aprovação geralmente requer um mínimo de três (3) semanas para ser concluído. Para cumprir com as leis e regulamentos em vigor, a Empresa pode rescindir a sua aprovação prévia de uma Ferramenta de Vendas e pode exigir que o Cliente, Membro ou Afiliado remova uma Ferramenta de Vendas previamente aprovada do mercado, a seu próprio custo e despesa. Se for aprovada, a Empresa enviará um e-mail ao Cliente, Membro ou Afiliado confirmando a aprovação de tais Ferramentas de Venda.

 

C. Reclamações sobre os Produtos. As únicas reivindicações e representações que os Clientes, Membros ou Afiliados podem fazer relativamente aos Produtos são as que se encontram na literatura distribuída pela Empresa. Quaisquer materiais de terceiros utilizados para o Negócio do Cliente, Membro ou Afiliado devem estar em conformidade com todas as leis e regulamentos nacionais, estatais e locais. Um Cliente, Membro ou Afiliado não pode fazer quaisquer alegações médicas ou de saúde, expressas ou implícitas, de qualquer tipo relacionadas com qualquer Produto, exceto as alegações, caso existam, publicadas na literatura da Empresa aprovada para o país em que as alegações são feitas. Em nenhuma circunstância poderá um Cliente, Membro ou Afiliado prescrever qualquer Produto como adequado para qualquer doença em particular. Não pode ser feita qualquer reivindicação relativamente a propriedades terapêuticas ou curativas de qualquer Produto oferecido pela Empresa.

 

D. Sem alterações. Os Clientes, Membros ou Afiliados não podem mudar o rótulo, alterar ou reembalar qualquer Produto.

 

E. Proibição de reivindicações de endosso. Nenhum Cliente, Membro ou Afiliado pode dar a entender que a promoção, operação ou organização da Empresa foi aprovada, sancionada ou endossada por qualquer autoridade reguladora governamental, a menos que seja declarado no sítio Web da Empresa.

 

F. Proibição de declarações de rendimentos. Um Cliente, Membro ou Afiliado está proibido de fazer declarações falsas, enganosas ou não representativas do potencial de rendimentos. Se um Cliente, Membro ou Afiliado fizer uma reivindicação de rendimentos, esta deve basear-se em rendimentos reais e a Divulgação de Rendimentos Médios Anuais atual da Empresa, publicada no sítio Web da Empresa, deve ser apresentada em simultâneo com a reivindicação de rendimentos.

 

G. Utilização de marcas registadas e direitos de autor.

 

  1. A Empresa pode licenciar a utilização das suas marcas registadas a Clientes, Membros ou Afiliados, sujeito às limitações aqui contidas e às limitações de qualquer contrato de licença. Pode obter um contrato de licença enviando uma mensagem de correio eletrónico para o apoio ao cliente.

 

  1. Os Clientes, Membros ou Afiliados não podem utilizar nenhuma das marcas registadas actuais ou subsequentemente adquiridas da Empresa ou quaisquer variações confusamente semelhantes das suas marcas de uma forma que possa causar confusão, erro ou engano quanto à origem dos Produtos ou serviços publicitados.

 

  1. Exceto nos casos previstos no presente documento, um Cliente, Membro ou Afiliado não pode utilizar as marcas registadas da Empresa, ou quaisquer variações confusamente semelhantes das suas marcas registadas (por exemplo, Zenith Travel, Zenith Market, Zenith Zings, etc...), numa designação comercial, endereço de correio eletrónico, domínio de Internet ou nome de subdomínio, número de telefone, ou em qualquer outro endereço ou título. Um Cliente, Membro ou Afiliado pode utilizar as marcas registadas da Empresa num URL, domínio de Internet ou nome de subdomínio, desde que o Cliente, Membro ou Afiliado tenha assinado um contrato de licença para um sítio Web licenciado pela Empresa. O Cliente, Membro ou Afiliado concorda em cumprir os termos de tal contrato de licença e reconhece que a Empresa detém, e continuará a deter, todos os direitos sobre as marcas registadas da Empresa em tal URL, domínio da Internet ou nome de subdomínio e que a Empresa tem o direito de revogar tal utilização das marcas registadas da Empresa por qualquer motivo e em qualquer altura. O Cliente, Membro ou Afiliado concorda ainda que a Empresa tem o direito de adquirir esse URL a qualquer momento, pagando a taxa nominal de registo ao Cliente, Membro ou Afiliado e o Cliente, Membro ou Afiliado concorda em transferir esse URL para a Empresa e em tomar quaisquer outras medidas necessárias solicitadas pela Empresa para efetuar essa transferência.

 

  1. O Cliente, Membro ou Afiliado concorda em reatribuir imediatamente à Empresa qualquer registo de nomes da Empresa, nomes comerciais, marcas comerciais ou nomes de domínio da Internet registados ou reservados em violação desta política. As disposições da presente secção sobrevivem à cessação do Contrato.

 

  1. Os Clientes, Membros ou Afiliados não podem utilizar as marcas registadas da Empresa em Ferramentas de Venda não aprovadas.

 

  1. A Empresa, de acordo com o seu critério exclusivo, determinará se uma variação da sua marca registada é confusamente semelhante.

 

  1. Os Clientes, Membros ou Afiliados não devem utilizar as marcas registadas da Empresa em países onde a utilização de tais marcas registadas seja proibida.

 

  1. Um Cliente, Membro ou Afiliado não deve utilizar o nome da Empresa, logótipos, marcas comerciais ou outras referências aos parceiros comerciais ou de fabrico da Empresa em quaisquer Ferramentas de Venda, correspondência ou qualquer forma de publicidade.

 

  1. A literatura e os meios de comunicação da Empresa estão protegidos por direitos de autor da Empresa e não podem ser duplicados.

 

H. Utilização de "Cliente Independente, Membro ou Afiliado" na publicidade. Se um Cliente, Membro ou Afiliado selecionar um título comercial, o título deve indicar claramente que o Cliente, Membro ou Afiliado é um "Cliente Independente, Membro ou Afiliado da Zenith Zing". O título de um Cliente, Membro ou Afiliado não pode implicar que o Cliente, Membro ou Afiliado seja um empregado ou agente da Empresa. Sempre que o logótipo ou o nome da Empresa for utilizado por escrito e em ligação com o Cliente, Membro ou Afiliado, o Cliente, Membro ou Afiliado deve ser identificado como "Cliente, Membro ou Afiliado Independente da Zenith Zing".

 

I. Métodos de publicidade. Os Clientes, Membros ou Afiliados podem fazer publicidade utilizando os seguintes meios:

  1. Jornal: Um Cliente, Membro ou Afiliado pode colocar um anúncio genérico de oportunidade de negócio na secção de classificados de um jornal local, desde que o anúncio esteja em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis.

 

  1. Lista telefónica: Qualquer cliente, membro ou afiliado pode colocar uma lista de texto com o seu nome nas páginas brancas ou amarelas de uma lista telefónica seguida de "Cliente, membro ou afiliado independente da Zenith Zing". É proibida a colocação de anúncios gráficos e de display nas listas telefónicas.

 

  1. Publicidade por correio eletrónico: Todos os anúncios enviados por correio eletrónico, telefone ou fax devem estar em conformidade com todas as leis anti-spam do estado ou país onde reside o destinatário pretendido. O Cliente, Membro ou Afiliado é obrigado a investigar e a cumprir todas as leis relativas a correio eletrónico comercial não solicitado.

 

  1. Televisão e rádio: A publicidade na televisão e na rádio requer a aprovação prévia por escrito da Empresa. Os pedidos devem ser apresentados através do apoio ao cliente.

 

  1. Endosso de Celebridades: Um Cliente, Membro ou Afiliado pode utilizar o endosso de uma celebridade com a aprovação por escrito da Empresa e a aprovação específica e prévia por escrito da celebridade endossante para cada utilização do nome da celebridade.

 

  1. Feiras, Mercados, etc.: Um Cliente, Membro ou Afiliado pode vender ou promover Produtos em bazares, mercados de pulgas, feiras, mercados de troca, feiras comerciais ou outras reuniões semelhantes apenas a um preço não inferior ao preço do Cliente, Membro ou Afiliado para os Produtos listados no Sítio Web.

 

  1. Sites de leilões na Internet: Um Cliente, Membro ou Afiliado pode vender ou facilitar a venda de Produtos em sites da Internet onde um leilão é o modo de venda ou compra (por exemplo, eBay), desde que o Produto tenha um preço de venda de reserva mínimo não inferior ao preço do Cliente, Membro ou Afiliado para o Produto no site. Um Cliente, Membro ou Afiliado não pode utilizar um terceiro para colocar Produtos em sites de leilões ou vender Produtos a terceiros se o Cliente, Membro ou Afiliado souber, ou tiver motivos para saber, que esse Produto será vendido em sites de leilões por um preço inferior ao preço do Cliente, Membro ou Afiliado para o produto. As disposições da presente Secção sobrevivem à rescisão do Contrato.

 

J. Publicidade em eventos patrocinados pela Empresa. Nos eventos patrocinados pela Empresa, os Clientes, Membros ou Afiliados não podem, exceto se especificamente autorizados por escrito pela Empresa, publicitar, vender ou promover produtos ou serviços não relacionados com a Empresa, incluindo, mas não se limitando a: (i) promoção de eventos, sistemas ou materiais não relacionados com a Empresa, (ii) solicitações organizadas de pessoa para pessoa, (iii) distribuição de brochuras, DVDs ou outros materiais, ou (iv) utilização de qualquer outra forma de promoção considerada inadequada pela Empresa.

 

K. Publicidade na Internet. Sujeito às disposições aqui contidas, os Clientes, Membros ou Afiliados apenas podem utilizar um Website Licenciado da Empresa para promover os Produtos ou a oportunidade de negócio na Internet. É estritamente proibido promover os Produtos ou a oportunidade de negócio através de um sítio da Internet não licenciado. Os Clientes, Membros ou Afiliados que pretendam operar um Website Licenciado da Empresa devem cumprir os seguintes critérios:

 

  1. Um Cliente, Membro ou Afiliado não pode celebrar um contrato de licença de sítio Web até ter concluído um curso de formação de sítio Web fornecido pela Empresa.

 

  1. Todos os sítios Web licenciados devem ser previamente revistos e aprovados pela Empresa como Ferramentas de Vendas. Os sítios Web licenciados devem ser específicos da Empresa e não podem publicitar, promover ou ligar a qualquer outro produto ou oportunidade.

 

  1. Os Clientes, Membros ou Afiliados não podem utilizar palavras-chave ou meta-tags para publicitar qualquer sítio Web licenciado na Internet se as palavras de pesquisa ou meta-tags apresentarem, explícita ou implicitamente, alegações de saúde ou de rendimento ilegais ou não fundamentadas.

 

  1. A Empresa pode revogar a licença para qualquer sítio Web previamente aprovado em qualquer altura e por qualquer motivo, incluindo alterações nas leis e regulamentos nacionais, estatais e locais.

 

  1. Os Clientes, Membros ou Afiliados podem promover a oportunidade de negócio e os Produtos em sites de redes sociais como o "Facebook" e o "Twitter"; sites de vídeo como o "YouTube" e o "Google Video"; e sites de blogues como o "Wordpress" e o "Blogger" (coletivamente "Sites de Redes Sociais"), desde que as seguintes condições sejam cumpridas:

 

  1. Todas as publicações de texto, áudio e vídeo não contêm reivindicações ou receitas de produtos e/ou serviços. Para obter informações sobre o produto, os clientes, membros ou afiliados podem direcionar os espectadores para o seu site Zenith Zing replicado, o site da empresa ou um site licenciado pela empresa;

 

  1. Os vídeos publicados nas redes sociais devem apresentar o texto "Cliente independente, membro ou afiliado da Zenith Zing" em todo o vídeo;

 

  1. A Empresa pode monitorizar os Sítios de Rede Social para verificar o cumprimento do Acordo e o Cliente, Membro ou Afiliado concorda em remover ou modificar os Sítios de Rede Social imediatamente após o pedido da Empresa para cumprir o Acordo.

 

L. Publicidade e Preço de Venda de Produtos na Internet. O Cliente, Membro ou Afiliado reconhece e concorda que a publicidade e a venda de todos os Produtos na Internet só podem ser feitas num Website Licenciado da Empresa e que o preço para publicidade e venda de todos os Produtos nesse website (i) se vendido a um Candidato, não será inferior ao preço do Cliente, Membro ou Afiliado para os Produtos, acrescido de transporte e manuseamento razoáveis e do montante que a Empresa cobra pelos impostos e manuseamento. Em relação a esta Secção, o Cliente, Membro ou Afiliado também concorda que qualquer publicidade relativa ao preço dos Produtos deve ser verdadeira e não deve conter declarações enganosas (por exemplo, "preço mais baixo disponível" que infira que um Cliente, Membro ou Afiliado pode vender os Produtos a um preço inferior ao de outros Clientes, Membros ou Afiliados, etc.). O Cliente, Membro ou Afiliado reconhece e concorda que não irá publicitar ou vender quaisquer Produtos na Internet que tenham sido comprados a outro Cliente, Membro ou Afiliado. Qualquer violação desta Secção por um Cliente, Membro ou Afiliado constituirá uma violação do Acordo e estará sujeita à rescisão da adesão do Cliente, Membro ou Afiliado.

 

M. Comunicações em massa. Para efeitos da presente Secção, as "Comunicações em Massa" são definidas como comunicações destinadas a atingir vinte (20) ou mais Clientes, Membros ou Filiais na Organização da Linha Descendente do remetente ou, pelo menos, três Clientes, Membros ou Filiais entre linhas num período de sete (7) dias. As regras seguintes aplicam-se a todas as Comunicações em Massa emitidas por um Cliente, Membro ou Filial:

 

  1. Os clientes, membros ou afiliados visados para receber comunicações em massa devem ter feito uma "escolha" consciente para ouvir ou receber a comunicação em massa.

 

  1. através do registo (se a comunicação de massa for recebida num evento ou webinar); e/ou

 

  1. através de um pedido afirmativo se a comunicação de massa for enviada por correio eletrónico ou num sítio Web.

 

  1. Se for por correio eletrónico, a comunicação de massa deve incluir uma opção de auto-exclusão.

 

  1. A comunicação de massa deve cumprir o disposto na presente secção.

 

  1. A seguinte declaração de exoneração de responsabilidade deve ser colocada de forma bem visível em todas as comunicações de massas que promovam um determinado método de construção:

 

Existem muitos métodos e técnicas utilizados com sucesso para construir o seu negócio Zenith Zing. O método de construção promovido [neste] [website/webinar/email/meeting/] pode ser diferente daquele que lhe foi ensinado pelo seu upline. Verifique com o seu upline se lhe foi ensinado um método de construção diferente ou se tiver alguma dúvida.

 

  1. O Cliente, Membro ou Afiliado reconhece que permitir que o Cliente, Membro ou Afiliado crie bases de dados de informações do Cliente, Membro ou Afiliado para comunicações em massa, venda de ferramentas e para qualquer outro fim constitui a utilização de Informações Confidenciais da Empresa, que é o segredo comercial da Empresa, e que essa utilização pode ser de benefício financeiro substancial para o Cliente, Membro ou Afiliado. O Cliente, Membro ou Afiliado reconhece que está sujeito às obrigações de Recrutamento Cruzado da Empresa estabelecidas no presente Contrato e que sobreviverão à cessação do Contrato.

 

N. Distribuição de prospectos. As pessoas fora da rede da Empresa fazem frequentemente perguntas à Empresa sobre os seus Produtos. Se a Empresa puder determinar que a Pessoa que faz o pedido recebeu a informação de um Cliente, Membro ou Afiliado específico ou que existe um Cliente, Membro ou Afiliado específico com o qual a Pessoa está familiarizada, serão feitos todos os esforços para encaminhar a Pessoa para esse Cliente, Membro ou Afiliado. Se não for possível determinar uma associação com um determinado Cliente, Membro ou Afiliado, a decisão final sobre a colocação de potenciais clientes é da responsabilidade da Empresa.

 

O. Questões de relações públicas. A Empresa encoraja os Clientes, Membros ou Afiliados a utilizar a cobertura pessoal dos meios de comunicação social para expandir e construir o seu negócio; no entanto, certas situações exigem que o Cliente, Membro ou Afiliado contacte a Empresa. Estas situações incluem:

 

  1. casos em que a história ou o meio tem potencial nacional;

 

  1. situações em que a história requer uma perspetiva mais alargada da empresa/produto; e/ou

 

  1. quando o Cliente, Membro ou Afiliado é questionado sobre os números de vendas e/ou estratégias comerciais da Empresa.

 

P. Estabelecimentos Retalhistas ou de Serviços: Um Cliente, Membro ou Afiliado pode vender Produtos ou promover a oportunidade de negócio através de Estabelecimentos Retalhistas ou de Serviços, desde que i) a apresentação de informações de Cliente, Membro ou Afiliado Independente nas instalações de um Estabelecimento Retalhista ou de Serviços esteja claramente indicada, e ii) o produto não seja vendido por um preço inferior ao preço do produto para o Cliente, Membro ou Afiliado, tal como apresentado no sítio Web.

 

Secção 6 Procedimentos em caso de quebra de contrato

 

A. Obrigações condicionais. As obrigações da Empresa para com um Cliente, Membro ou Afiliado estão condicionadas ao cumprimento fiel, por parte do Cliente, Membro ou Afiliado, dos termos e condições do Acordo. A Empresa, a seu exclusivo critério, determinará se um Cliente, Membro ou Afiliado está a violar o Acordo e poderá optar por qualquer ou todas as soluções disponíveis.

 

B. Recursos. Em caso de incumprimento, a Empresa pode optar por não atuar ou exercer qualquer ou todas as medidas contratuais e medidas legais ou equitativas, incluindo, mas não se limitando a:

 

  1. Notificar o Cliente, Membro ou Afiliado, por escrito ou oralmente, da infração e fornecer um aviso para corrigir a infração;

 

  1. Exigir garantias adicionais de desempenho futuro do Cliente, Membro ou Afiliado;

 

  1. Reter ou recusar o reconhecimento e os benefícios conexos;

 

  1. Avalie os danos e retenha-os dos pagamentos de comissões;

 

  1. Suspender temporária ou permanentemente os Direitos de Cliente, Membro ou Afiliado;

 

  1. Procure uma medida cautelar;

 

  1. Rescindir o contrato; e

 

  1. Pesquise os danos e os custos associados.

 

C. Comunicação de violações do Acordo. Se um Cliente, Membro ou Afiliado observar ou tomar conhecimento de uma violação de qualquer termo ou condição do Acordo por parte de outro Cliente, Membro ou Afiliado, o Cliente, Membro ou Afiliado observador deverá apresentar uma queixa por escrito ao departamento de apoio da Empresa por correio eletrónico. Devido às dificuldades de investigar e aplicar soluções apropriadas para queixas de longa data, qualquer queixa de não conformidade com os termos e condições do Acordo, com exceção do Recrutamento Cruzado Empresarial, deve ser levada ao conhecimento da Empresa para análise no prazo de dezoito (18) meses após o início da alegada violação; as violações de Recrutamento Cruzado Empresarial devem ser comunicadas à Empresa no prazo de seis (6) meses após a alegada violação. A não comunicação de uma violação dentro desse período de tempo pode resultar no facto de a Empresa não dar seguimento às alegações para evitar que o Negócio do Cliente, Membro ou Afiliado seja interrompido devido a reclamações antigas. No entanto, esta política não renuncia ao direito da Empresa de investigar e disciplinar Clientes, Membros ou Afiliados considerados culpados de tais alegações antigas.

 

D. Evitar o Contrato. O Contrato foi concebido para proteger os Clientes, Membros ou Afiliados e a Empresa das consequências adversas da sua violação. Os Clientes, Membros ou Afiliados que intencionalmente contornem o Acordo para realizar indiretamente o que é diretamente proibido serão punidos como se a política ou regra aplicável tivesse sido diretamente violada. Nessas circunstâncias, a Empresa terá à sua disposição todas as soluções disponíveis acima mencionadas. O Acordo não se destina a dar ao Cliente, Membro ou Afiliado o direito de fazer cumprir o Acordo contra outro Cliente, Membro ou Afiliado diretamente, ou de tomar qualquer ação legal contra outro Cliente, Membro ou Afiliado.

 

Secção 7 Cessação

 

A. Cessação.

 

  1. Um Cliente, Membro ou Afiliado pode rescindir o Acordo escrevendo um pedido de rescisão para o suporte, telefonando para o suporte ao cliente, por correio escrito ou na página de Informações Pessoais no back office do sítio Web.

 

  1. A Empresa pode rescindir o Contrato se o Cliente, Membro ou Afiliado violar os termos do Contrato e quaisquer alterações ao mesmo.

 

  1. Após a cessação, a Empresa pode, a seu exclusivo critério, manter a filiação de Clientes, Membros ou Afiliados ou dissolvê-los e retirá-los do plano de Compensação.

 

  1. Uma vez efectuado o cessação de qualquer tipo de registo, não é permitido um novo registo até 180 dias após o processamento do cancelamento completo do registo.

 

B. Devolução de informações confidenciais. Um Cliente, Membro ou Afiliado deve devolver todas as Informações Confidenciais, incluindo quaisquer informações delas derivadas, sobre as quais tenha controlo direto ou indireto, à Empresa após a cessação ou a pedido da Empresa. Se as Informações Confidenciais não puderem ser devolvidas por se encontrarem em formato eletrónico, o Cliente, Membro ou Afiliado deverá eliminar e apagar permanentemente as Informações Confidenciais após a cessação ou mediante pedido.

 

C. Recompra. Se um Cliente, Membro ou Afiliado entrar em incumprimento, a Empresa reserva-se o direito de interromper ou atrasar o processo de recompra estabelecido no presente Acordo.

 

D. Efeitos da rescisão por incumprimento do contrato.

 

  1. Um Cliente, Membro ou Afiliado cujo Acordo tenha sido rescindido pela Empresa deve aguardar seis (6) meses antes de se candidatar a uma nova adesão de Cliente, Membro ou Afiliado. Durante esse período, o Cliente, Membro ou Afiliado não pode ter um Interesse Beneficiário em qualquer outro Cliente, Membro ou Afiliado.

 

  1. Após a rescisão do Contrato, todos os direitos do Cliente, do Membro ou do Afiliado em relação à sua adesão e ao seu Negócio são revogados e rescindidos. Em reconhecimento dos danos que a Companhia provavelmente sofreu e/ou sofrerá como resultado da violação do Cliente, Membro ou Afiliado, incluindo, mas não limitado a, todos ou qualquer um dos seguintes: (i) perda de boa vontade e perda de valor das informações confidenciais e segredos comerciais da Companhia; (ii) perda de uma parte do valor do negócio da Companhia; e (iii) perda de lucros futuros; o Cliente, Membro ou Afiliado consente que qualquer Comissão não paga possa ser confiscada pela Companhia para compensar uma parte dos danos.

 

  1. A Empresa pode optar por reorganizar a Organização da linha descendente a partir de uma adesão terminada por infração de uma forma que sirva os melhores interesses da Empresa, da Organização da linha descendente e do Upline.

 

  1. Quando a Empresa opta por terminar uma afiliação na qual existe mais do que um titular de Interesse Beneficiário, pode aplicar-se o seguinte: a. o(s) titular(es) de Interesse Beneficiário que sai(em) deve(m) renunciar a todos os direitos e interesses na afiliação; b. a Empresa não pode dividir ou reatribuir qualquer parte da Organização da Linha Descendente; e c. a Empresa não pode dividir ou reatribuir qualquer parte da Organização da Linha Descendente. A Empresa não pode dividir ou reatribuir qualquer parte da Organização da Linha Descendente; e c. A Empresa não pode dividir ou reatribuir qualquer parte da Organização da Linha Descendente. A Empresa não pode dividir as Comissões entre antigos ou actuais titulares de Interesses Beneficiários da adesão.

 

E. Efeitos da rescisão voluntária pelo cliente, membro ou afiliado.

 

  1. O Acordo pode ser voluntariamente rescindido por um Cliente, Membro ou Afiliado que não esteja a violar o Acordo por qualquer motivo, em qualquer altura, mediante notificação escrita à Empresa assinada por todas as Pessoas indicadas no Acordo de Cliente, Membro ou Afiliado. A rescisão entra em vigor na data em que a Empresa recebe a notificação por escrito. Se um Cliente, Membro ou Afiliado estiver a violar o Contrato, não poderá rescindir voluntária ou unilateralmente o Contrato.

 

  1. Em caso de rescisão do Contrato, todos os direitos do Cliente, Membro ou Afiliado relativos à Afiliação e à Atividade do Cliente, Membro ou Afiliado são revogados e rescindidos.

 

  1. Um Cliente, Membro ou Afiliado que termine voluntariamente a sua adesão e não viole o Acordo pode voltar a aderir a uma nova adesão com o mesmo ou um novo patrocinador em qualquer altura.

 

  1. Um Cliente, Membro ou Afiliado não pode rescindir voluntariamente se a sua afiliação não estiver em situação regular com a Empresa, o que pode ser evidenciado por, mas não limitado a, qualquer uma das seguintes condições: (i) uma afiliação temporária; (ii) uma afiliação em espera, suspensão ou suspensão condicional; (iii) a afiliação está a ser investigada, mas não foi conduzida qualquer disciplina formal; ou (iv) foi enviado um aviso de intenção de rescisão.

 

Secção 8 Diversos

 

A. Acordo Integral. O Contrato contém todo o entendimento sobre o assunto aqui tratado entre a Empresa e o Cliente, Membro ou Afiliado, e pretende ser uma expressão final, completa e exclusiva dos termos das partes. O presente Contrato prevalece e substitui todas as negociações anteriores e acordos propostos mas não executados, quer escritos quer orais. Qualquer acordo, promessa, negociação ou representação anterior, escrito ou oral, relacionado com o objeto do presente Acordo não tem qualquer força ou efeito. Se houver qualquer discrepância entre as representações orais feitas ao Cliente, Membro ou Afiliado por qualquer funcionário ou agente da Empresa e os termos do Contrato, os termos e requisitos expressos por escrito do Contrato prevalecerão.

 

B. Títulos. Os títulos das secções e subsecções do Contrato são inseridos apenas por uma questão de conveniência e para referência, e não devem ser considerados na construção ou interpretação de qualquer disposição do Contrato. A menos que o contexto especificamente exija o contrário, todas as referências a secções do Contrato devem referir-se a todas as suas subsecções.

 

C. Modificações pela Empresa. A Empresa reserva-se o direito de efetuar quaisquer modificações ao Acordo, desde que tais modificações sejam comunicadas pela Empresa ao Cliente, Membro ou Afiliado pelo menos trinta (30) dias antes de entrarem em vigor. A Empresa pode comunicar essas alterações publicando qualquer parte do Acordo alterado no sítio Web da Empresa ou através de qualquer outro método de comunicação. Considerar-se-á que o Cliente, Membro ou Afiliado aceitou a alteração ao Acordo se o Cliente, Membro ou Afiliado participar em qualquer Negócio de Cliente, Membro ou Afiliado, renovar a sua adesão ou aceitar Comissões após o final do período de trinta (30) dias.

 

D. Garantias. A Empresa não concede garantias de produtos, expressas ou implícitas, para além das especificamente articuladas no Acordo. A Empresa renuncia e exclui todas as garantias relativamente à possível infração de qualquer patente, marca registada, nome comercial, direito de autor ou segredo comercial dos Estados Unidos ou de outros países, resultante das operações do Cliente, Membro ou Afiliado. A EMPRESA RENUNCIA POR ESTE MEIO A TODAS AS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, EXACTIDÃO E NÃO INFRACÇÃO. ESTA RENÚNCIA DE GARANTIA CONSTITUI UMA PARTE ESSENCIAL DESTE ACORDO.

 

E. Renúncia. Qualquer renúncia por parte da Empresa a uma violação de uma disposição do Contrato por parte de um Cliente, Membro ou Afiliado deve ser feita por escrito e não deve ser interpretada como uma renúncia a qualquer violação subsequente ou adicional por parte do Cliente, Membro ou Afiliado. A falha da Empresa em exercer qualquer direito ou privilégio ao abrigo do Contrato não constituirá uma renúncia a esse direito ou privilégio.

 

F. Divisibilidade. Se qualquer termo ou condição do presente Acordo for judicialmente invalidado, proibido ou de outra forma inexequível em qualquer jurisdição, será inexequível apenas na medida da disposição inválida, proibida ou inexequível nessa jurisdição e não invalidará ou tornará inexequível qualquer outra disposição do Acordo, nem o Acordo será inexequível ou inválido em qualquer outra jurisdição. Além disso, qualquer disposição considerada inexequível pode ser parcialmente executada até ao limite máximo permitido por lei.

 

G. Força Maior. O Cliente, Membro ou Afiliado reconhece que a Empresa não é responsável por quaisquer danos ou perdas causados por atrasos ou incapacidade de fabricar, vender ou entregar os seus produtos devido a greves laborais, acidentes, incêndios, inundações, actos de autoridade civil, problemas meteorológicos, actos terroristas ou qualquer outra causa fora do controlo da Empresa.

 

H. Lei Aplicável, Arbitragem e Medidas Cautelares. Las Palmas de Gran Canaria é o local de origem do presente Contrato e é o local onde a Empresa aceitou a oferta do Candidato para se tornar Cliente, Membro ou Afiliado e onde o Cliente, Membro ou Afiliado celebrou o Contrato com a Empresa. Por conseguinte, o Contrato será interpretado de acordo com as leis de Espanha (sem dar efeito a qualquer disposição ou regra de conflito de leis) no que diz respeito aos contratos celebrados e a serem totalmente executados no Estado. Qualquer controvérsia ou reclamação resultante ou relacionada com o Contrato ou com o seu incumprimento, ou qualquer controvérsia ou reclamação relacionada com as relações comerciais que surjam entre Clientes, Membros ou Afiliados, será resolvida por arbitragem vinculativa, final, obrigatória e não passível de recurso em Las Palmas de Gran Canaria (Espanha).

 

I. Honorários de advogados. Se for instaurado qualquer processo, ação ou procedimento para fazer cumprir qualquer termo ou disposição do presente Acordo, a parte vencedora terá direito a recuperar os honorários, custos e despesas razoáveis incorridos pelos advogados, para além de qualquer outra compensação a que essa parte possa ter direito.

 

J. Sucessores e cessionários. O Acordo será legal e vinculativo para os herdeiros, beneficiários, executores, administradores, representantes pessoais, sucessores e cessionários (conforme aplicável) das respectivas partes.

 

K. Limitação de responsabilidade. Na medida máxima permitida por lei, a Empresa, os seus directores, administradores, membros, gestores, accionistas, funcionários, cessionários e agentes (coletivamente designados por "Partes Responsáveis") não serão responsáveis, e o Cliente, Membro ou Afiliado isenta a Empresa e as suas Partes Responsáveis de e renuncia a todas as reclamações, por quaisquer lucros cessantes, danos indirectos, directos, especiais ou consequentes, e por quaisquer outras perdas incorridas ou sofridas por Clientes, Membros ou Afiliados em resultado de: (i) da violação do Contrato por parte do Cliente, Membro ou Afiliado; (ii) da promoção ou operação da adesão e do Negócio do Cliente, Membro ou Afiliado; (iii) de dados ou informações incorrectas ou erróneas fornecidas pelo Cliente, Membro ou Afiliado à Empresa ou às suas Partes Responsáveis; ou (iv) da falha do Cliente, Membro ou Afiliado em fornecer quaisquer informações ou dados necessários para que a Empresa opere o seu negócio. CADA CLIENTE, MEMBRO OU AFILIADO CONCORDA QUE A RESPONSABILIDADE TOTAL DA EMPRESA E DAS SUAS PARTES RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER RECLAMAÇÕES RELACIONADAS COM O CONTRATO, MAS NÃO SE LIMITANDO A QUALQUER CAUSA DE ACÇÃO BASEADA EM CONTRATO, DELITO OU EQUIDADE, NÃO EXCEDERÁ, E SERÁ LIMITADA, À QUANTIDADE DE PRODUTOS QUE O CLIENTE, MEMBRO OU AFILIADO TENHA COMPRADO À EMPRESA QUE ESTEJAM EM CONDIÇÕES DE REVENDA.